1. Como posso contactar o .GW?
De preferência, o contacto deve ser feito via e-mail através do formulário de contacto, ou para o telefone nº +245 956763154 ou para o n.º +245 969004023.
2. O que é um nome de domínio?
Um nome de domínio é um nome de fácil memorização e que serve para localizar e identificar computadores na Internet.
Ex: arn.gw; google.com; icann.org.
3. Como posso registrar um nome de domínio em .GW?
Para registrar o seu domínio .GW deve submeter o seu pedido diretamente em www.nic.gw.
Se pretender um serviço completo opte por um dos Registrars disponíveis.
4. Posso escolher qualquer nome de domínio?
Não, ao submeter um domínio deverá ser garantido que o mesmo não constitui um domínio proibido ou não colide com um direito de terceiro. São domínios proibidos os que possam nomeadamente:
a) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
b) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet;
§ Entende-se por domínio de topo qualquer domínio de primeiro nível TLD (Top Level Domain) que tenha sido objeto de delegação pelo ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, e que, por isso, passe a fazer parte da DNS Root Zone gerida pela IANA, Internet Assigned Numbers Authority.
c) Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrem;
d) Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF, The Internet Engineer Task Force;
e) Conter dois hífens «–» seguidos nas terceira e quarta posições;
f) Corresponder a um nome de âmbito geográfico.
§ Entende-se por nome geográfico qualquer nome, independentemente da língua em que está escrito, que seja coincidente, nomeadamente, com:
a) Um qualquer código alpha-3 listado no ISO standart 3166-1;
b) Um nome de país ou território listado no ISO standart 3166-1;
c) Um nome de país ou território reconhecido pela UNESCO;
d) Um nome de cidade, freguesia, município, região administrativa ou zona demarcada da Guiné Bissau;
e) Um nome de capital, cidade ou de zona demarcada estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, seja do conhecimento comum
f) Outros topónimos, como rios, serras, bairros, zonas históricas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, sejam do conhecimento comum.
3. O titular de um nome de domínio de .gw garante que o nome registado e a sua titularidade não colidem com direitos constituídos de terceiros.
5. O nome que pretendo já está registado por outra entidade, o que posso fazer?
No caso do nome que pretende registrar estar ocupado, pode:
a) Optar pelo registo de outro nome de domínio;
b) Se for titular de um direito anterior, recorrer ao processo de Arbitragem, se considerar que existe um conflito sobre aquele nome de domínio e legitimamente houver condições para considerar que o mesmo lhe deve ser atribuído.
6. É necessário enviar alguma documentação com o registo do meu domínio?
Não é necessário o envio de qualquer documentação com o registo, assumindo o titular a responsabilidade pelos dados registados e pelo cumprimento das regras. Com a monitorização e apreciação jurídica à posteriori poderá ser solicitada documentação para verificação da conformidade, de acordo com o previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 3 do Regulamento.
7. Posso alterar o nome do meu domínio?
Não. O processo de alteração do nome de um domínio implica a remoção do anterior domínio e o pedido de um novo.
8. Como efetuar alterações aos dados do meu domínio e dos contactos?
As alterações deverão ser solicitadas via formulário disponível em Contactos.
9. Posso transferir a titularidade do meu domínio para outra entidade?
Sim, no entanto para proceder à mesma é necessário remeter a declaração de cedência/transferência devidamente emitida pela atual entidade titular, identificando o nome de domínio, a atual e a nova entidade titular.
10. Como posso remover o meu domínio?
De forma a realizar um pedido de remoção de domínio, deverá realizar o seu pedido através do formulário disponível em Contactos.
11. Quanto custa um registo de domínio?
O valor devido e que cobre os custos de registo, gestão e manutenção é de 30.000 XOF.
12. Qual o contacto responsável pelo pagamento?
É enviada notificação por mail com o valor a pagar e os dados para pagamento. Após confirmação da transferência bancária é enviada fatura/recibo em formato PDF.
13. O que acontece ao meu domínio se não for renovado?
A não renovação de um domínio no final do seu prazo de validade importa a sua expiração.
A ARN envia, por e-mail, com um pré-aviso de trinta dias, uma notificação para endereço do titular do domínio, informando da data de expiração do domínio e alertando para a possibilidade de o renovar através do acionamento do mecanismo de renovação referido nessa notificação.
14. O que é o IPV6?
O Internet Protocol versão 6 ou IPv6 (também anterior referenciado como IP nova geração ou IPng) destina-se a suportar o crescimento continuado da Internet, tanto em termos de dimensão como de funcionalidades, disponibilizando, em relação ao IPv4, um espaço de endereçamento significativamente alargado, bem como outros melhoramentos. Para mais informações sobre o serviço de DNS em IPv6 ver o RFC1886 em http://www.ietf.org/rfc/rfc1886.
15. O que é o DNSSEC?
DNSSEC é o nome dado às extensões de segurança ao protocolo DNS e foi criado para proteger e autenticar o tráfego DNS. Estas extensões procuram validar os dados através de assinaturas digitais, fazendo uso de assinaturas criptográficas assimétricas. Para mais informações sobre as extensões de segurança ao DNS ver o RFC 4033, 4034, 4035 em https://datatracker.ietf.org/doc.
16. Que regras se aplicam à resolução de litígios relacionados com domínios .GW?
Em caso de litígio aplica-se o Regulamento de Fiscalização, Sanções e Resolução de Conflitos, Decreto n.º 14/2010, de 22 de Setembro.
17. Como posso registrar um domínio em .com ou outro TLD?
A ARN apenas gere o domínio de topo .GW, pelo que o registo em .com, bem como em qualquer outro TLD deve ser efetuado junto das entidades credenciadas para o efeito. Para mais informação, consulte o sítio http://www.iana.org.
18. De quantos domínios pode umaentidade ser titular?
Não existe limitação.
19. É necessária a configuração técnica e possuir um servidor de nomes para o registo de um nome de domínio?
Não, mas o nome de domínio não ficará ativo. Para tal é necessário estarem corretamente configurados alguns servidores de nomes. Se não possui conhecimentos técnicos sobre este assunto deverá contactar um especialista nesta área.
20. Como posso confirmar se o meu domínio está devidamente configurado?
Tem à sua disposição ferramentas online gratuitas que podem auxiliar na análise da configuração técnica de domínios, designados avaliadores técnicos. Com a simples introdução do nome do domínio e do endereço IP/nome do servidor primário, poderá saber se o mesmo se encontra devidamente configurado antes mesmo de submeter a informação de registo em .GW:
http://dnscheck.pingdom.com
http://dnscheck.iis.se
21. Posso colocar o meu servidor web no sistema de registro de domínios de .GW?
Esta situação não está diretamente relacionada com os nossos serviços. O serviço de registo de domínios de .GW não efetua a delegação de domínios para servidores web, mas sim para servidores de nomes, pelo que, os dados a fornecer no sistema dizem respeito aos servidores de nomes.
22. O que é necessário para usar o nome de domínio na internet?
Antes de um domínio poder ser utilizado numa página web, e-mail ou outros serviços, é necessária a existência de servidores de nomes configurados para o mesmo. O(s) servidor(es) web e de e-mail também terão que ser configurados.
Na maior parte dos casos, o provedor de alojamento fornece pacotes de serviços que incluem todas estas questões. O serviço de registo de domínios de .GW (registry) não fornece estes serviços.
23. Verifiquei que um domínio está registado mas não tem página, esta situação é válida?
O Regras de Registo de domínios de .GW prevê que no caso de registos de nomes de domínio apenas para efeitos de reserva desse nome, a manutenção do processo não implica qualquer cumprimento de condições técnicas, pelo que, nestes casos, o domínio não se encontra visível na internet, não existindo serviços associados ao mesmo, como por exemplo páginas web ou e-mail.
Outra situação possível, poderá ser o facto de o domínio estar delegado para os respetivos servidores de nomes, mas não ter definido qualquer servidor web.
24. O meu domínio já se encontra ativo mas a página web não funciona, porquê?
Se o domínio acabou de ser configurado tecnicamente é necessário aguardar algumas horas, com vista a que o domínio fique disponível na Internet e a sua propagação seja efetuada. Desta forma os serviços associados ao domínio, desde que devidamente configurados nos servidores de nomes, passam também a estar visíveis.
25. No formulário de registro de domínios só existe um campo para indicar os dados técnicos, como posso indicar o DNS secundário do domínio?
Quando é indicado o dado técnico do servidor de nomes de um domínio (endereço de IP ou nome do servidor) é efetuada uma verificação técnica manual ao respetivo domínio. Nesta verificação, para além de se analisar a informação relativa ao primário, também se recolhe informação encontrada relativamente a servidores secundários, obtendo-se assim os dados necessários.
Alertamos para o facto de que, todos os secundários serão também analisados, devendo todos os servidores responder corretamente pelo domínio em causa.
26. Como alterar os resource records de domínios que se encontram já configurados?
Caso exista mudança de servidor de nomes primário do domínio, deverá indicar os novos dados do mesmo (endereço IP numérico ou endereço de nomes) no nosso sistema através do formulário.
Caso o servidor de nomes primário não se altere, mas existam mudanças na configuração neste servidor ou nos secundários é igualmente necessário efetuar o pedido de alteração de configuração técnica.