Quem somos

Quando pretende criar um site na Internet com o nome da sua empresa, do seu negócio ou projeto é à ARN ou seus Registrars acreditados que se pode dirigir. Para tal basta ir a www.nic.gw.

Através da prestação de um serviço de qualidade garantindo a correta gestão técnica e administrativa do espaço de nomes sob .gw, a ARN orienta toda a sua atividade no sentido de contribuir para o desenvolvimento da Internet na Guiné-Bissau.

Um nome de domínio é a morada de um web site na Internet.

Em www.nic.gw a palavra “nic” é o nome de domínio.
Graças ao nome de domínio, quando visitamos um website ou enviamos um e-mail, o nosso computador consegue saber a localização do servidor em que a página ou a caixa de e-mail de destino se encontram armazenadas para nos poder mostrar os conteúdos pretendidos.

Porquê registar um nome de domínio em .gw?

Porque .gw constitui um símbolo nacional, a par da nossa bandeira, promovendo a valorização do que é nacional e contribuindo para fomentar a presença de Guiné-Bissau na Internet. Ao registar um domínio em .gw está a usufruir da excelência e credibilidade do ccTLD nacional, usando .gw ilustra automaticamente a sua identidade, é como carregar a bandeira nacional na internet.

1. Como posso contactar o .GW?

De preferência, o contacto deve ser feito via e-mail através do formulário de contacto, ou para o telefone nº +245 956763154 ou para o n.º +245 969004023.

2. O que é um nome de domínio?

Um nome de domínio é um nome de fácil memorização e que serve para localizar e identificar computadores na Internet. Ex: arn.gw; google.com; icann.org.

3. Como posso registrar um nome de domínio em .GW?

Para registrar o seu domínio .GW deve submeter o seu pedido diretamente em www.nic.gw. Se pretender um serviço completo opte por um dos Registrars disponíveis.

4. Posso escolher qualquer nome de domínio?

Não, ao submeter um domínio deverá ser garantido que o mesmo não constitui um domínio proibido ou não colide com um direito de terceiro. São domínios proibidos os que possam nomeadamente: a) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes; b) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet; § Entende-se por domínio de topo qualquer domínio de primeiro nível TLD (Top Level Domain) que tenha sido objeto de delegação pelo ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, e que, por isso, passe a fazer parte da DNS Root Zone gerida pela IANA, Internet Assigned Numbers Authority. c) Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrem; d) Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF, The Internet Engineer Task Force; e) Conter dois hífens «–» seguidos nas terceira e quarta posições; f) Corresponder a um nome de âmbito geográfico. § Entende-se por nome geográfico qualquer nome, independentemente da língua em que está escrito, que seja coincidente, nomeadamente, com: a) Um qualquer código alpha-3 listado no ISO standart 3166-1; b) Um nome de país ou território listado no ISO standart 3166-1; c) Um nome de país ou território reconhecido pela UNESCO; d) Um nome de cidade, freguesia, município, região administrativa ou zona demarcada da Guiné Bissau; e) Um nome de capital, cidade ou de zona demarcada estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, seja do conhecimento comum f) Outros topónimos, como rios, serras, bairros, zonas históricas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, sejam do conhecimento comum. 3. O titular de um nome de domínio de .gw garante que o nome registado e a sua titularidade não colidem com direitos constituídos de terceiros.

5. O nome que pretendo já está registado por outra entidade, o que posso fazer?

No caso do nome que pretende registrar estar ocupado, pode: a) Optar pelo registo de outro nome de domínio; b) Se for titular de um direito anterior, recorrer ao processo de Arbitragem, se considerar que existe um conflito sobre aquele nome de domínio e legitimamente houver condições para considerar que o mesmo lhe deve ser atribuído.

6. É necessário enviar alguma documentação com o registo do meu domínio?

Não é necessário o envio de qualquer documentação com o registo, assumindo o titular a responsabilidade pelos dados registados e pelo cumprimento das regras. Com a monitorização e apreciação jurídica à posteriori poderá ser solicitada documentação para verificação da conformidade, de acordo com o previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 3 do Regulamento.

7. Posso alterar o nome do meu domínio?

Não. O processo de alteração do nome de um domínio implica a remoção do anterior domínio e o pedido de um novo.

8. Como efetuar alterações aos dados do meu domínio e dos contactos?

As alterações deverão ser solicitadas via formulário disponível em Contactos.