Iniciativa Empresa Online
Mobilização para pequenas e médias empresas.
O foco principal do programa é mobilização das instituições do estado, pequenas e médias empresas e particulares no sentido de registrarem domínios para marcarem presença online através do domínio nacional, o sufixo .gw.
Enquadramento do iARD
A iniciativa constitui o primeiro passo para aumentar o número de registos sob .GW;
Através desta iniciativa, são selecionadas um número limitado de entidades, através de um critério de seleção específico, definido pela ARN, para se beneficiar do Programa iARD;
O Programa iARD é o resultado do compromisso que ARN tem de apoiar o desenvolvimento da Internet e prestigiar as entidades locais;
O programa iARD oferece as instituições públicas o privilégio de terem presença online com plataformas seguras, podendo ser alargado para mais instituições (entidades privadas e/ou particulares, ONG’s, etc.).
São disponibilizados no programa iARD
Os serviços que integram o programa iARD serão prestados preferencialmente pelos registrars nacionais de .gw, mas poderão ser alargados pelos demais registrars estrangeiros caso se verifique uma necessidade.
O programa garante a primeira anuidade do registo de domínio, hospedagem e apoio na criação e assistência técnica dos conteúdos dos sites que serão, todavia, controlados e/ou supervisionados pelo NIC.gw e efetuados pelas empresas Registrars contratadas.
Os serviços que integram o programa iARD serão prestados preferencialmente pelos registrars nacionais de .gw, mas poderão ser alargados pelos demais registrars estrangeiros caso se verifique uma necessidade.
Pacotes iARD
A iniciativa constitui o primeiro passo para aumentar o número de registos sob .GW;
Através desta iniciativa, são selecionadas um número limitado de entidades, através de um critério de seleção específico, definido pela ARN, para se beneficiar do Programa iARD;
O Programa iARD é o resultado do compromisso que ARN tem de apoiar o desenvolvimento da Internet e prestigiar as entidades locais;
O programa iARD oferece as instituições públicas o privilégio de terem presença online com plataformas seguras, podendo ser alargado para mais instituições (entidades privadas e/ou particulares, ONG’s, etc.).